Sancionada pela Lei Nº 4.678/2018 de 23/07/2018


                        
Criação de uma horta comunitária no espaço onde se encontra o horto municipal. .
Diante do Exposto o vereador signitário apresenta incluso projeto de lei que:  Criação de uma horta comunitária no espaço onde se encontra o horto municipal. .
                        
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 23 de maio de 2018.
Andrio Alcedir Aguiar Duarte
Vereador Bancada Progressistas
PROJETO DE LEI Nº {LgDocumento.numero}/{LgDocumento.ano}
Criação de uma horta comunitária no espaço onde se encontra o horto municipal.
Andrio Alcedir Aguiar Duarte, Vereador da Bancada do Progressistas, no uso de suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
{LgDocumento.objeto}
Art. 1º Fica estabelecida a criação da Horta Municipal Comunitária para o aproveitamento de terreno do horto bem como terrenos  baldios, públicos ou particulares, para o cultivo de hortaliças e legumes
Art. 2º  A Prefeitura receberá a inscrição de terrenos baldios e distribuirá as áreas entre os pretendentes, previamente inscritos, que apresentem plano de plantio, manejo e tratamento e resíduos orgânicos elaborado com a ajuda de órgão municipal ligado à agricultura ou por engenheiro agrônomo.
Art. 3º  Poderão se inscrever no programa todo cidadão residente em Canguçu e entidades sem fins lucrativos com sede na cidade. 
Art. 4º No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário, ainda deverão constar alguns deveres, como providenciar o cercamento da área, manter a área limpa, prevenir a erosão do solo, utilizar água da chuva na irrigação e implantar sistema de compostagem para resíduos orgânicos.
Art. 5º Nos casos de terrenos públicos, 30% dos produtos cultivados nas hortas comunitárias deverão ser destinados às escolas municipais ou entidades assistenciais. Em hortas montadas em terrenos particulares, o índice é de 10% da produção.
Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ELIEZER JORGE TIMM
Chefe de Gabinete do Prefeito